João Sanzovo Neto é acusado de favorecer primo na execução do novo Plano Diretor da cidade.
O juiz federal substituto José Maurício Lourenço atendeu parcialmente pedido do Ministério Público Federal em Jaú (SP) e determinou a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo telefônico do prefeito de Jaú, João Sanzovo Neto, do empresário do ramo imobiliário Ailton Caseiro, primo do prefeito, e do ouvidor municipal Antonio Dias de Jesus. A liminar foi pedida pelo procurador da República em Jaú Marcos Salati em ação civil pública que apurou atos de improbidade administrativa na condução do novo Plano Diretor do município.
Para a elaboração do anteprojeto do plano foi contratada sem licitação a Fundação para a Pesquisa Ambiental (Fupam), presidida por Francisco Segnini Júnior, que por sua vez, contratou o escritório do arquiteto Jorge Wilheim para realizar o anteprojeto. A subcontratação, afirma o MPF, por si só já é ilegal. Tanto Segnini quanto Wilheim também responderão a ação por improbidade e serão notificados, como os demais réus, para se manifestarem dentro de 15 dias.
O MPF em Jaú investigava as ilegalidades na elaboração do novo Plano Diretor de Jaú desde 2006. O plano foi elaborado, votado e publicado em apenas três meses e, segundo o MPF, beneficia o primo do prefeito, Antonio Ailton Caseiro, empresário do ramo de loteamentos, que construirá 12 dos 22 loteamentos previstos pelo plano.
Irregularidades - O processo de elaboração do Plano Diretor, concluído ano passado, desrespeitou a lei diversas vezes. Além do favorecimento ao empresário, o procurador da República Marcos Salati encontrou duas irregularidades graves, como a dispensa irregular da licitação para elaboração do anteprojeto do plano diretor e a ausência de participação popular no processo.
As irregularidades no processo de elaboração do plano, segundo a ação, violaram princípios essenciais do Estado de Direito, como a isonomia, impessoalidade, moralidade, legalidade, publicidade, privilegiando interesses individuais em detrimento da vontade da população.
Para o procurador, até o momento não é possível provar que Segnini e Wilheim se beneficiaram dos desvios verificados no conteúdo do plano para favorecer Caseiro e empresas do grupo de Sanzovo, mas participaram da fraude na licitação do plano, que custou aos cofres públicos 598 mil reais, com parte dos recursos fornecidos pelo governo federal.
Liminar - No pedido de liminar, o MPF pediu a indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos cinco réus, mas a Justiça concedeu apenas a quebra dos dados telefônicos dos últimos dois anos e inidisponibilizou os bens do prefeito Sanzovo, do empresário Caseiro e do ouvidor Jesus.
Ao final da ação, definidas as participações de cada um nos atos ilegais praticados, o MPF pede a condenação dos réus às penas previstas na lei de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do patrimônio acrescido e proibição de contratar com o poder público.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
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Fonte: Ministério Público Federal, Procuradoria Geral da União.
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