Plano Diretor - 2006


O Plano Diretor de Jaú foi aprovado através da Lei Complementar nº 227, de 10 de outubro de 2006. Essa lei dispõe sobre o Plano Diretor da cidade, o sistema e o processo de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano de Jaú. Sendo o instrumento básico e estratégico de implementação da política municipal de desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental da cidade. 


Os responsáveis pela elaboração do Plano Diretor (PD) de Jaú em 2006 foi o arquiteto e urbanista Jorge Wilheim, falecido em 2014. Fizeram parte da sua equipe técnica os arquitetos e urbanistas: Márcia Grosbaum, Karine Murachco, Ligia Rocha Rodrigues, Renato Mentone, Marcel Martin, Mariana Andersen e Inês Bonduki, e teve como colaboradores Pedro Ribeiro Moreira Neto (FUBAM), Carlos Alberto Costa (Argeplan), Maurício Pirágino (comunicação) e Paul José Villela Lomar (consultor jurídico).

O Diagnóstico feito pelo grupo do Plano Diretor de Jaú, que teve a participação dos diferentes setores da sociedade civil, apontou uma descontinuidade do aglomerado urbano em função da crescente dispersão e da falta de planejamento, o que resultou em carências na infra-estrutura no município.

O Plano elaborado em 2006 busca incentivar o preenchimento dos vazios urbanos, subordinando a ocupação da Macrozona de Expansão Urbana dos vazios presentes. Ele prevê ainda uma conexão rodoviária regional do Município por meio da criação de um semi-anel rodoviário, com a preservação da área dos mananciais, além disso, em áreas ambientais mais frágeis, o parcelamento do solo fica restrito a uma baixa densidade de ocupação. 

De acordo com a lei do Plano Diretor, as leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual deverão incorporar e ser compatível com as diretrizes e prioridades que foram estabelecidas na Lei Complementar (LC).

Além da LC, o processo de planejamento municipal abrange:
  1. Diretrizes do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
  2. Zoneamento ambiental;
  3. Plano Plurianual (PPA);
  4. Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual (LDO e LOA);
  5. Gestão Participativa;
  6. Plano, programa e projetos setoriais;
  7. Planos e projetos de bairros ou distritos;
  8. Programas de desenvolvimento econômico e social;
  9. Gestão democrática da cidade.
O Plano Diretor define:
  1. A política de desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental;
  2. A função social da propriedade urbana;
  3. As políticas públicas municipais;
  4. O plano urbanístico-ambiental;
  5. O sistema de planejamento e de gestão democrática do Município.
O art. 5º do PD mostra quais são os prazos a serem respeitados para a implementação das diretrizes e demais disposições da Lei Complementar, são eles:

I- 2007 para elaboração e aprovação da Lei de Parcelamento e Uso do Solo
II- 2008 para:
a) o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no PD;
b) o desenvolvimento de proposição de ações e definições de projeto para o próximo período de governo.
c) inclusão de novas áreas passíveis de aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade;
d) para ajustes no zoneamento a partir da cartografia atualizada e geoprocessamento;
III- 2010 para revisão das diretrizes propostas;
IV- 2016 para o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Complementar.

O Plano irá explicar que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende aos seguintes critérios:
I- atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, o acesso universal aos direitos fundamentais individuais e sociais e ao desenvolvimento econômico e social.
II- a compatibilidade do uso da propriedade com a infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis;
III- a compatibilidade do uso da propriedade com a preservação da qualidade do ambiente urbano e rural;
IV- a compatibilidade do uso da propriedade com a segurança, bem estar e a saúde de seus moradores, usuários e vizinhos.

A propriedade deve ainda atender a sua função social cumprindo a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada em relação à infra-estrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos. Além da intensificação da ocupação do solo condicionada à ampliação da capacidade de infra-estrutura, adequação das condições de ocupação do sítio às características do meio físico, para impedir a deterioração e degeneração da áreas do Município, melhoria da paisagem urbana, preservação dos recursos naturais, recuperação de áreas degradadas ou deterioradas visando a melhoria do meio ambiente, acesso à moradia digna, com a ampliação da oferta de habitação para as faixas da população de baixa renda; a promoção de sistema de circulação e de rede de transporte que assegure a mobilidade e a acessibilidade universal a todas as regiões da cidade.

O PD da Jaú busca promover a ordenação do desenvolvimento urbano fomentando o desenvolvimento do potencial turístico do município, priorizando especialmente o turismo histórico e cultural, o rural, o náutico, o de negócios e o de saúde.

A Lei Complementar falará ainda sobre as políticas públicas de desenvolvimento econômico da cidade, citando áreas como o turismo e prestação de serviços, agricultura. A Plano abrange também o desenvolvimento humano, desde o trabalho, emprego e renda até educação e saúde e segurança pública. 

Sobre o meio ambiente, o PD cria as seguintes Unidade de Conservação: Represa do córrego São Joaquim, os maciços de cobertura vegetal nativa e a Lagoa Preta. Além disso, a Lei prevê o aumento das áreas verdes no município, promovendo a arborização viária e o cumprimento da função lazer dos parques e praças municipais e recuperar áreas verdes degradadas. Sendo o conjunto de áreas verdes de Jaú, as seguintes áreas:

a) Parque da Pedreira, a ser implantado na ZEP - Zona Especial da Pedreira;
b) Parque Linear do Ria Jahu, a ser criado na área definida pela ZERJ - Zona Especial do Rio Jahu;
c) Bosque Campos Padro/Parque do Lago do Silvério;
d) Parque do Córrego dos Pires e Parque  do São José;
e) RPPN Amadeu Botelho;
f) praças públicas, áreas verdes públicas e sistemas de lazer oriundas do parcelamento do solo;
g) Vias públicas de conexão destas áreas, a serem arborizadas e córregos com margens a serem revegetadas, conforme Mapa 02 - Sistemas de Áreas Verdes (ver mapas aqui).





Para saber mais e/ou ler o texto do Plano Diretor de Jaú na íntegra, acesse aqui.




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