O que é um Plano Diretor?

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Plano Diretor é uma lei municipal, obrigatória para os municípios com mais de 20.000 habitantes. Ele deve ser o instrumento básico da política municipal de desenvolvimento e expansão urbana, que deve ordenar o desenvolvimento social da cidade e garantir o bem-estar de todos os seus habitantes. Ele é um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da uma cidade, apresenta um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana. As propostas podem ser definidas a curto, médio e longo prazos e são aprovadas por lei municipal.

A Constituição de 1988 passou a obrigar os municípios a criarem seus Plano Diretores, entretanto, isso não é novidade no Estado de São Paulo, já que a Lei Orgânica dos Municípios, de 1967, determinava  a obrigatoriedade da elaboração do Plano Diretor a todos os municípios paulistas e punindo aqueles que não o fizessem com a proibição de auxilio financeiro oferecido pelo Estado.

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O Brasil adota uma prática mais ortodoxa que vem de várias décadas, por isso, o zoneamento não é considerado plano diretor, apesar de que há quem pense em zoneamento quando fala em PD. Na Administração Municipal brasileira, o zoneamento e o PD se desenvolveram paralelamente e independente, já que grandes partes dos municípios, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, etc, têm zoneamento total ou parcial há várias décadas, mas não tiveram um PD conforme a definição descrita. O conceito de PD desenvolveu-se no país a partir da década de 1950, apesar disso, o zoneamento já existia em São Paulo e no Rio desde o final do século passado.

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O que dever ser o Plano Diretor

O PD é um instrumento político, cujo objetivo deve ser o de dar transparência e democratizar a política urbana. Em sua característica política, o PD é vendido como um produto técnico, de difícil elaboração e entendimento por leigos, ou seja, sua elaboração deve ser feita por especialistas em urbanismo. É preciso que haja um equilíbrio entre a parte técnica e os aspectos políticos para que o PD seja considerado bom e implementável. Seu principal objetivo é ser transparente, ou melhor dizendo, dar transparência à política urbana, já que é uma lei. Ele deve ser um livro de regras no jogo da cidadania. Deve haver uma democratização no processo de elaboração do PD, com a participação das entidades representativas da sociedade no processo de planejamento municipal.

O Plano Diretor deve ter políticas de desenvolvimento urbano, que inclui a habitação, o saneamento básico e os transportes urbanos, além da ordenação da cidade, como é exigido na Constituição Federal de 1988, artigo 30, inciso VIII. Portanto o PD deve dispor, minimamente sobre: o uso do solo urbano, expansão urbana, parcelamento do solo urbano, habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Deve falar ainda sobre a delimitação das áreas urbanas onde o poder público municipal poderá exigir dos proprietários de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, a promoção do adequado aproveitamento, caso contrário, a Administração Municipal pode fazer o parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.


A Constituição do Estado de São Paulo determina a obrigatoriedade da inclusão da zona rural na abrangência territorial do plano diretor. O fato é que, para a maioria dos municípios paulistas, de médio e pequeno porte, com economia agropecuária ou agro-industrial, desconsiderar o meio rural poderia inviabilizar a aplicabilidade do plano diretor. Portanto, sempre que for necessário, o Plano Diretor deverá considerar a zona rural e não apenas a área urbana do município.


Resumidamente, podemos dizer que o Plano Diretor, enquanto plano de diretrizes, deve estabelecer as diretrizes, metas e programas de atuação do poder público nas diversas áreas atinentes à sua atribuição. Essas diretrizes devem dirigir a política urbana, sendo claras, objetivas e detalhadas. Ele deve ser feito de acordo com as características demográficas, socioeconômicas, geográficas e políticas de cada município.



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